De acordo com a Lei nº 2.408, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos das sanções de declaração de idoneidade, suspensão e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e demais pessoas físicas e jurídicas que especifica, no tocante ao objeto da referida lei, marque a alternativa INCORRETA .
✂️ a) A declaração da desconsideração da personalidade jurídica será precedida de processo administrativo no qual devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei. ✂️ b) Os efeitos das sanções relativas à desconsideração da personalidade jurídica poderão ser estendidos às pessoas jurídicas que constituíam a pessoa jurídica penalizada à época do ilícito, nos termos da lei. ✂️ c) A declaração da desconsideração da personalidade jurídica terá como efeito a responsabilização das pessoas físicas ou jurídicas que detiverem participação, majoritária ou minoritária, na pessoa jurídica penalizada à época do ilícito, autorizando medida cautelar administrativa, nos termos da lei. ✂️ d) A desconsideração da personalidade jurídica se dará, preferencialmente, no próprio processo administrativo destinado à aplicação da penalidade, nos termos da lei.