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As denominadas entidades do terceiro setor caracterizam-se como pessoas jurídicas
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
As entidades do terceiro setor são, de fato, pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos. Elas atuam em áreas que não são exclusivas do Estado, ou seja, realizam serviços sociais, culturais, educacionais, entre outros, colaborando com o poder público. Além disso, podem receber incentivos do Estado, como isenções fiscais ou repasses de recursos, para apoiar suas atividades. As outras alternativas trazem características que não se encaixam na definição clássica do terceiro setor, como natureza pública, fins lucrativos ou delegação formal de serviços públicos essenciais.
As entidades do terceiro setor são, de fato, pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos. Elas atuam em áreas que não são exclusivas do Estado, ou seja, realizam serviços sociais, culturais, educacionais, entre outros, colaborando com o poder público. Além disso, podem receber incentivos do Estado, como isenções fiscais ou repasses de recursos, para apoiar suas atividades. As outras alternativas trazem características que não se encaixam na definição clássica do terceiro setor, como natureza pública, fins lucrativos ou delegação formal de serviços públicos essenciais.
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