NÃO se pode aplicar aos atos de improbidade administrativa a seguinte pena:

NÃO se pode aplicar aos atos de improbidade administrativa a seguinte pena:


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  • LUANA SALLES PEREIRA
    LUANA SALLES PEREIRA
    25/11/2012 • 13:19
    Lei 8329/92
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • ricaotaua
    ricaotaua
    13/12/2012 • 10:38
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a)

    privação ou restrição da liberdade;

    b)

    perda de bens;

    c)

    multa;

    d)

    prestação social alternativa;

    e)

    suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b)de caráter perpétuo;
    c)de trabalhos forçados;
    d)de banimento;
    e)cruéis;

    Esses dois incisos trazem as penas admitidas e as vedadas pela Constituição. A enumeração das primeiras não é exaustiva, podendo a lei criarformas diversas de penalidade, desde que estas não estejam no rol devedação constitucional. Decore essas duas listas, são muito cobradas emconcursos!
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