NÃO faz parte do processo legislativo a elaboração de:

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  • Silvia Assunção de Souza Silveira
    Silvia Assunção de Souza Silveira
    25/12/2012 • 10:12
    Eu poderia aderir decretos, a decretos legislativo, não? Porque o decreto pode ter as suas especificidade, mas não deixa de ser um decreto, acredito que as opções da questão leva o candidato ao erro.
  • LUANA SALLES PEREIRA
    LUANA SALLES PEREIRA
    25/11/2012 • 13:31
    Constituição Federal de 1988
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  • ricaotaua
    ricaotaua
    13/12/2012 • 10:47
    DECRETO É DIFERENTE DE DECRETO LEGISLATIVO!!!
  • MARCELO
    MARCELO
    29/07/2014 • 19:55
    Decreto Legislativo é diferente de decreto, pq assim optou o constituinte originário. A CF/88 deixa claro que o decreto, sem qq adjetivo, é ato reservado ao chefe do executivo e tem funções bem definidas.
    Dá pra fzer confusão mesmo, mas o livro DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, do Pedro Lenza, deixa bem claro isso. Recomento Silvia...
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