Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observa...

Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei Estadual no 10.261/68, dá-se o nome de


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    19/01/2025 • 18:20
    Gabarito: b)

    Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei Estadual nº 10.261/68, dá-se o nome de aproveitamento.

    O aproveitamento é a forma de retorno do servidor público em disponibilidade ao serviço ativo, conforme previsto na legislação específica. Nesse caso, o servidor em disponibilidade é aproveitado em outro cargo compatível com suas atribuições.
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