Questões Direito Ambiental Estudo de Impacto Ambiental
De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental...
Responda: De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA),
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão aborda a diferença entre o licenciamento ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) conforme a legislação brasileira.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Isso está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, e regulamentado por diversas resoluções do CONAMA.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por sua vez, é exigido para projetos que possam causar significativa degradação ao meio ambiente. A Resolução CONAMA nº 001/1986 estabelece as situações em que o EIA é obrigatório. A decisão sobre a exigência do EIA é técnica e deve ser fundamentada pelo órgão ambiental competente, não sendo deixada a critério do empreendedor.
Portanto, a alternativa 'c' é a correta, pois reflete adequadamente a legislação ao indicar que o licenciamento é aplicável a atividades potencial ou efetivamente poluidoras, enquanto o EIA é necessário em casos de possível significativa degradação ambiental, com a possibilidade de dispensa pelo órgão ambiental se tal degradação não for verificada.
A questão aborda a diferença entre o licenciamento ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) conforme a legislação brasileira.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Isso está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, e regulamentado por diversas resoluções do CONAMA.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por sua vez, é exigido para projetos que possam causar significativa degradação ao meio ambiente. A Resolução CONAMA nº 001/1986 estabelece as situações em que o EIA é obrigatório. A decisão sobre a exigência do EIA é técnica e deve ser fundamentada pelo órgão ambiental competente, não sendo deixada a critério do empreendedor.
Portanto, a alternativa 'c' é a correta, pois reflete adequadamente a legislação ao indicar que o licenciamento é aplicável a atividades potencial ou efetivamente poluidoras, enquanto o EIA é necessário em casos de possível significativa degradação ambiental, com a possibilidade de dispensa pelo órgão ambiental se tal degradação não for verificada.
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