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O artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda a ...

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1Q227222 | Direito Econômico, LRF, Procurador do Estado, PGE RO, PGE RO

O artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda a assunção de obrigação de despesa nos dois quadrimestres anteriores ao término do mandato eletivo, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, sem que haja disponibilidade financeira para esse efeito. Isso significa que

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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal realmente impede que o gestor assuma despesas que não possam ser integralmente cumpridas dentro do mandato, a menos que haja disponibilidade financeira para isso. Isso quer dizer que, nos dois quadrimestres finais do mandato, só podem ser feitas despesas que o caixa consiga cobrir até o fim do exercício. A alternativa e) reflete exatamente essa ideia, pois fala da permissão de contratações quando o saldo de caixa projetado for suficiente para pagar as parcelas empenhadas. As outras alternativas ou são muito restritivas ou não correspondem ao que a lei determina.
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