Q227348 | Direito Tributário, Lançamento, Procurador Municipal, PGM Joao Pessoa PB, FCCUma vez notificado o sujeito passivo da realização do lançamento tributário, este a) constitui o crédito tributário em definitivo, não sendo mais possível sua revisão ou modificação administrativa. b) só pode ser alterado na hipótese exclusiva de impugnação do sujeito passivo. c) constitui a obrigação tributária em definitivo, somente sendo possível sua revisão ou modificação de ofício pela autoridade administrativa, em caso de erro evidente. d) somente pode ser alterado nas hipóteses de impugnação do sujeito passivo, em decorrência de recurso de ofício ou em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Código Tributário Nacional. e) não pode ser revisto ou modificado, mas admite sua anulação por decisão judicial ou por ato de ofício de autoridade administrativa competente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro