ID: 227444•Direito Econômico•FCC•TCE CE•Procurador•2015Nos termos da Lei no 4.320/1964, as inversões financeiras e os investimentos✂️A)são sinônimos para espécie de receita corrente.✂️B)divergem porque as inversões financeiras são despesas corrente e os investimentos são despesas de capital.✂️C)são despesas de capital que divergem, em síntese, porque os investimentos geram serviços e, em consequência, podem aumentar o Produto Interno Bruto ? PIB, enquanto as inversões financeiras não geram serviços e, normalmente, não incrementam o PIB.✂️D)são despesas de custeio que divergem, dentre outras hipóteses, porque os investimentos visam a constituir capital de entidades e empresas que visam lucro, enquanto as inversões financeiras visam constituir capital de entidades e empresas sem caráter comercial.✂️E)divergem porque as inversões financeiras têm por objeto aquisição de material permanente e os investimentos têm por objeto a aquisição de bens de capital já em utilização.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro