ID: 227794•Direito Econômico•PGR•PGR•Procurador•2011COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 176 E 20, VIll E IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SE REFEREM AOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA E AOS RECURSOS MINERAIS, É CORRETO AFIRMAR QUE:✂️A)O particular pode desenvolver trabalhos de pesquisa de jazidas mineral ou fóssil em terra de sua propriedade, mediante autorização por alvará de pesquisa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNMP;✂️B)O particular proprietário da terra não pode se opor à pesquisa mineralógica em seu subsolo e. se apurada a existência da jazida, fará jus à concessão da lavra sem prazo determinado, que poderá ser cedida ou transferida, total ou parcialmente, por contrato particular entre as partes;✂️C)A pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indigenas só podem ser efetivadas com autorização do Ministério de Minas e Energia. após a oitiva da Fundação Nacional do indio - FUNAI;✂️D)Compete ao Ministério da Defesa deliberar de forma vinculante e terminativa sobre a preservação e exploração dos recursos naturais na faixa de fronteiras.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro