Quanto à revogação ou invalidação dos atos administrativos, considere: ...

Quanto à revogação ou invalidação dos atos administrativos, considere: I. O ato nulo gera direitos ou obrigações às partes, criando situações ou gerando direitos e obrigações enquant...


Quanto à revogação ou invalidação dos atos administrativos, considere:

I. O ato nulo gera direitos ou obrigações às partes, criando situações ou gerando direitos e obrigações enquanto não anulado, motivo pelo qual pode ser convalidado.
II. A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais.
III. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário.
IV. Se a Administração praticou ato ilegal, não pode ela anular ou revogar o ato por seus próprios meios diante do litígio instaurado com o seu destinatário, devendo socorrer-se do Judiciário.
V. A anulação de um ato administrativo baseia-se em razões de conveniência ou de oportunidade, enquanto na revogação, em razões de legitimidade ou legalidade.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

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  • Adriano Porto dos santos
    Adriano Porto dos santos
    31/12/1969 • 21:00
    A administração anula os atos ilegais, sendo que estes o judiciário tbm pode anular, tem efeitos ex tunc, retroagem a data da anulação, e a administração revoga seus atos que julga inconvenientes, tipo, não interessa mais pra ADM ela vai poder revogar, esse tem efeitos ex nunc, os atos feitos antes da revogação são válidos, bora estudar galera :-)
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