Adriano Porto dos santos
02/12/2016 • 18:15
A administração anula os atos ilegais, sendo que estes o judiciário tbm pode anular, tem efeitos ex tunc, retroagem a data da anulação, e a administração revoga seus atos que julga inconvenientes, tipo, não interessa mais pra ADM ela vai poder revogar, esse tem efeitos ex nunc, os atos feitos antes da revogação são válidos, bora estudar galera :-)