EXTINÇÃO DO CONTRATO
Pode ser feita por
- Cláusula exorbitante:
- Por descumprimento de cláusula contratual
- Amigável, bilateral, decorre de acordo/consenso,
consensual.
- Se o contratado não quer mais o contrato: Rescisão
Judicial
- Rescisão de pleno direito.
- Conclusão do seu objeto
- Advento do termo contratual
- Por razões de interesse público
- Ilegalidade
A extinção do contrato administrativo é o término do vínculo obrigacional existente entre a
Administração e o particular contratado. A extinção pode ocorrer em virtude da conclusão do objeto do contrato ou término de seu prazo de duração. Pode, diversamente, a extinção decorrer de anulação ou de rescisão do contrato. A extinção pela conclusão do objeto do contrato (p. ex, término da obra), ou pelo término do prazo (p. ex., um contrato de fornecimento de merenda escolar pelo prazo de um ano) é a regra geral.
Pode ser feita por
- Cláusula exorbitante:
- Por descumprimento de cláusula contratual
- Amigável, bilateral, decorre de acordo/consenso,
consensual.
- Se o contratado não quer mais o contrato: Rescisão
Judicial
- Rescisão de pleno direito.
- Conclusão do seu objeto
- Advento do termo contratual
- Por razões de interesse público
- Ilegalidade
A extinção do contrato administrativo é o término do vínculo obrigacional existente entre a
Administração e o particular contratado. A extinção pode ocorrer em virtude da conclusão do objeto do contrato ou término de seu prazo de duração. Pode, diversamente, a extinção decorrer de anulação ou de rescisão do contrato. A extinção pela conclusão do objeto do contrato (p. ex, término da obra), ou pelo término do prazo (p. ex., um contrato de fornecimento de merenda escolar pelo prazo de um ano) é a regra geral.