Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá apli...

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas socioeducativas. Em hipótese alguma será admitida a seguinte condição:


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • LUANA SALLES PEREIRA
    LUANA SALLES PEREIRA
    31/12/1969 • 21:00
    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
  • Arthur Cezar Cavalcante Pereira
    Arthur Cezar Cavalcante Pereira
    31/12/1969 • 21:00
    por que a resposta da letra "a" não está correta?
  • Diego Pereira de Souza
    Diego Pereira de Souza
    31/12/1969 • 21:00
    Em hipótese alguma será admitida a seguinte condição:... ao seja as autoridades podem aplicar a: internação, admoestação verbal, obrigação de reparar o dano, menos (em hipótese alguma) a prestação de trabalho forçado
  • manaen agabe alves
    manaen agabe alves
    31/12/1969 • 21:00
    d) prestação de trabalho forçado
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.