ID: 228211•Direito Tributário•PGR•PGR•Procurador•2011AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAlS, CONHECIDAS COMO ONGS:✂️A)Sujeitam-se à fiscalização dos órgãos de controle quando recebem recursos de origem estatal;✂️B)Não se submetem a órgão ou órgãos de controle na responsabilidade fiscal, dado o seu caráter de entidade de direito privado;✂️C)Somente ao órgão público com o qual firmaram acordo, contrato ou congênere,incumbe o exercicio de supervisão e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Tesouro,a elas repassados;✂️D)Os eventuais repasses de dinheiro público às ONGs têm natureza juridica de incentivos fiscais setoriais que visam favorecer determinada atividade que o Estado se ressente de não poder desenvolver, a pleno, estabelecendo-se a chamada reserva de contingência para atender aos imprevistos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro