No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administ...

No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. Cabe recurso, pela parte interessada, das...


No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.

Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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