ID: 228351•Direito Processual Penal•PGR•PGR•Procurador•2011ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:✂️A)Os Vereadores podem responder pelos crimes definidos no Decreto-lei n. 201/67 somente quando forem alcançados pelo disposto no art. 29 do Cód. Penal;✂️B)Sentença penal condenatória por crimes contra as finanças públicas, embora constitua titulo executivo no civel, não faz coisa julgada extrapenal para abranger o ressarcimento de dano e muita civil prevista na Lei n. 8.429/92 nem a multa aplicável pelo Tribunal de Contas;✂️C)A Lei n. 10.028, de 2000, definiu crimes comuns e crimes de responsabilidade;✂️D)A Lei n. 1.079, porque editada em 1950, é inaplicável aos presidentes dos Tribunais de Contas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro