Q228384 | Direito Ambiental, Zoneamento Ecológico Econômico, Procurador do Estado, PGE RO, PGE ROEm relação ao Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia, regulamentado pela Lei Complementar nº 233/2000, é INCORRETO afirmar que a) é o principal instrumento de planejamento da ocupação e controle de utilização dos recursos naturais do Estado. b) os limites das Zonas somente podem ser alterados após decorridos 10 anos da vigência da referida Lei Complementar. c) o acesso a linhas de crédito oficiais devem estar em consonância com as diretrizes do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. d) as alterações dos limites de abrangência das Zonas e Subzonas dependem de aprovação por meio de processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo e) para a implantação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico foram estabelecidas 03 (três) Zonas e 9 (nov Subzonas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro