ID: 228384•Direito Ambiental•PGE RO•PGE RO•Procurador do Estado•2011Em relação ao Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia, regulamentado pela Lei Complementar nº 233/2000, é INCORRETO afirmar que ✂️A)é o principal instrumento de planejamento da ocupação e controle de utilização dos recursos naturais do Estado.✂️B)os limites das Zonas somente podem ser alterados após decorridos 10 anos da vigência da referida Lei Complementar.✂️C)o acesso a linhas de crédito oficiais devem estar em consonância com as diretrizes do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico.✂️D)as alterações dos limites de abrangência das Zonas e Subzonas dependem de aprovação por meio de processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo✂️E)para a implantação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico foram estabelecidas 03 (três) Zonas e 9 (nov Subzonas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro