A liberação da internação será compulsória somente quando o adolescente atin...

A liberação da internação será compulsória somente quando o adolescente atingir a seguinte idade:


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  • LUANA SALLES PEREIRA
    LUANA SALLES PEREIRA
    26/11/2012 • 14:50
    Estatuto da Criança e do Adolescente
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
  • LUIS ODIL DE OLIVEIRA
    LUIS ODIL DE OLIVEIRA
    13/12/2012 • 23:50
    QUANDO O INFRATOR ATINGIR 21 ANOS É OBRIGATORIAMENTE SER LIBERADO DA INTERNAÇÃO
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