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A liberação da internação será compulsória somente quando o adolescente atingir a segu...

Responda: A liberação da internação será compulsória somente quando o adolescente atingir a seguinte idade:


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LUANA SALLES PEREIRA
Por LUANA SALLES PEREIRA em 31/12/1969 21:00:00
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Usuário
Por LUIS ODIL DE OLIVEIRA em 31/12/1969 21:00:00
QUANDO O INFRATOR ATINGIR 21 ANOS É OBRIGATORIAMENTE SER LIBERADO DA INTERNAÇÃO
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