Gabarito: b)
Vamos analisar a questão. Os entes da Administração Indireta são aqueles que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização pode ser por delegação ou por desconcentração, mas a Administração Indireta decorre da descentralização por outorga, não por colaboração. A descentralização por colaboração é uma forma de cooperação entre entes, mas não caracteriza a criação dos entes da Administração Indireta.
Portanto, a alternativa que diz que os entes da Administração Indireta decorrem de descentralização por colaboração está incorreta, pois eles decorrem da descentralização por outorga. As outras alternativas estão corretas em relação às características desses entes.
Vamos analisar a questão. Os entes da Administração Indireta são aqueles que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização pode ser por delegação ou por desconcentração, mas a Administração Indireta decorre da descentralização por outorga, não por colaboração. A descentralização por colaboração é uma forma de cooperação entre entes, mas não caracteriza a criação dos entes da Administração Indireta.
Portanto, a alternativa que diz que os entes da Administração Indireta decorrem de descentralização por colaboração está incorreta, pois eles decorrem da descentralização por outorga. As outras alternativas estão corretas em relação às características desses entes.