Gabarito: a)
A questão trata da validade dos atos administrativos e dos motivos que os fundamentam. Segundo a doutrina e a jurisprudência administrativa, um ato administrativo pode ter múltiplos motivos determinantes para sua edição. Para que o ato seja invalidado, é necessário que o motivo essencial, aquele que realmente fundamenta a decisão, seja falso ou inadequado à realidade fática.
Se apenas um dos motivos, entre vários, não estiver adequado à realidade, mas os demais forem verdadeiros e suficientes para justificar o ato, a invalidade não é decretada. Isso porque o ato administrativo é válido enquanto houver motivo legítimo e verdadeiro que o justifique.
Esse entendimento está alinhado com o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal. Portanto, a afirmação da questão está correta.
A questão trata da validade dos atos administrativos e dos motivos que os fundamentam. Segundo a doutrina e a jurisprudência administrativa, um ato administrativo pode ter múltiplos motivos determinantes para sua edição. Para que o ato seja invalidado, é necessário que o motivo essencial, aquele que realmente fundamenta a decisão, seja falso ou inadequado à realidade fática.
Se apenas um dos motivos, entre vários, não estiver adequado à realidade, mas os demais forem verdadeiros e suficientes para justificar o ato, a invalidade não é decretada. Isso porque o ato administrativo é válido enquanto houver motivo legítimo e verdadeiro que o justifique.
Esse entendimento está alinhado com o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal. Portanto, a afirmação da questão está correta.