Questões Direito Administrativo Atos Administrativos

Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os dive...

Responda: Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.


1Q228575 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Procurador, AGU, CESPE CEBRASPE

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Julgue os próximos itens, relativos à teoria dos motivos
determinantes.

Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.

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💬 Comentários

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A questão trata da validade dos atos administrativos e dos motivos que os fundamentam. Segundo a doutrina e a jurisprudência administrativa, um ato administrativo pode ter múltiplos motivos determinantes para sua edição. Para que o ato seja invalidado, é necessário que o motivo essencial, aquele que realmente fundamenta a decisão, seja falso ou inadequado à realidade fática.

Se apenas um dos motivos, entre vários, não estiver adequado à realidade, mas os demais forem verdadeiros e suficientes para justificar o ato, a invalidade não é decretada. Isso porque o ato administrativo é válido enquanto houver motivo legítimo e verdadeiro que o justifique.

Esse entendimento está alinhado com o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal. Portanto, a afirmação da questão está correta.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A questão trata da validade dos atos administrativos e dos motivos que os fundamentam. Segundo a doutrina e a jurisprudência administrativa, um ato administrativo pode ter múltiplos motivos determinantes para sua edição.

Se apenas um desses motivos não estiver adequado à realidade fática, isso não implica necessariamente a invalidade do ato, desde que os demais motivos sejam legítimos e suficientes para justificar o ato.

Essa interpretação visa garantir a segurança jurídica e evitar que atos válidos sejam anulados por razões parciais ou irrelevantes. Portanto, a invalidade do ato administrativo só ocorre quando o motivo principal ou essencial é inexistente, falso ou ilegal.

Essa compreensão está alinhada com o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.
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