Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, ent...

Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.


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Não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da validade dos atos administrativos e dos motivos que os fundamentam. Segundo a doutrina e a jurisprudência administrativa, um ato administrativo pode ter múltiplos motivos determinantes para sua edição. Para que o ato seja invalidado, é necessário que o motivo essencial, aquele que realmente fundamenta a decisão, seja falso ou inadequado à realidade fática.

    Se apenas um dos motivos, entre vários, não estiver adequado à realidade, mas os demais forem verdadeiros e suficientes para justificar o ato, a invalidade não é decretada. Isso porque o ato administrativo é válido enquanto houver motivo legítimo e verdadeiro que o justifique.

    Esse entendimento está alinhado com o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal. Portanto, a afirmação da questão está correta.
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da validade dos atos administrativos e dos motivos que os fundamentam. Segundo a doutrina e a jurisprudência administrativa, um ato administrativo pode ter múltiplos motivos determinantes para sua edição.

    Se apenas um desses motivos não estiver adequado à realidade fática, isso não implica necessariamente a invalidade do ato, desde que os demais motivos sejam legítimos e suficientes para justificar o ato.

    Essa interpretação visa garantir a segurança jurídica e evitar que atos válidos sejam anulados por razões parciais ou irrelevantes. Portanto, a invalidade do ato administrativo só ocorre quando o motivo principal ou essencial é inexistente, falso ou ilegal.

    Essa compreensão está alinhada com o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.
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