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Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem est...
Responda: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional, é crime punido com:
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Por Alyson Pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

Por Luciano Araujo de Sousa em 31/12/1969 21:00:00
é muita falta de criatividade prova de pena
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