Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreens...

Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional, é crime punido com:


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  • Alyson Pinheiro
    Alyson Pinheiro
    30/11/2012 • 20:00
    Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
  • Luciano Araujo de Sousa
    Luciano Araujo de Sousa
    28/08/2013 • 09:20
    é muita falta de criatividade prova de pena
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