Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio d...

Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adole...


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Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional é infração administrativa penalizada com:
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  • LUANA SALLES PEREIRA
    LUANA SALLES PEREIRA
    26/11/2012 • 15:09
    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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