
Por Edivan Gonaçalves da Silva em 02/04/2018 16:02:09
O correto é que o valor mínimo da fatura não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura

Por Ludmylla da Silva Lima em 20/11/2018 01:46:25
Desde junho de 2018 o CMN extinguiu o valor minimo que antes era de 15%