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Segundo o art. 11 da Lei nº 10.216/2001, as pesquisas científicas para fins diagnóstico...

Responda: Segundo o art. 11 da Lei nº 10.216/2001, as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos:


1Q230362 | Psicologia, Legislação Psicologia Conselho Federal Psicologia, Psicólogo, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, Prefeitura do Rio de Janeiro RJ, 2019

Segundo o art. 11 da Lei nº 10.216/2001, as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos:
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O artigo 11 da Lei nº 10.216/2001 dispõe que as pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos só podem ser realizadas com o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. Isso garante o respeito à autonomia e à dignidade da pessoa, princípios fundamentais no campo da saúde e da ética médica.

Além disso, a lei exige que essas pesquisas sejam comunicadas aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde, órgãos que atuam na fiscalização e regulamentação das práticas de saúde, assegurando que as pesquisas sejam conduzidas dentro dos parâmetros legais e éticos.

As demais alternativas apresentam incorreções: a letra b) nega a necessidade de comunicação, o que contraria o texto legal; a letra c) menciona órgãos e procedimentos que não estão previstos na lei; a letra d) trata de registro profissional de psicólogos, tema não relacionado ao artigo 11 da Lei nº 10.216/2001; e a letra e) está incompleta.

Portanto, a alternativa correta é a letra a), que está em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 10.216/2001.
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