1Q230792 | Direito Eleitoral, Propaganda política, Promotor de Justiça, MPE AL, FCC De acordo com as normas legais que regulamentam a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, ✂️ a) dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão, sendo que, se houver remuneração, o respectivo valor deverá constar da respectiva prestação de contas. ✂️ b) se o candidato a Presidente ou a Governador deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não houver substituição na forma da lei, o respectivo tempo na propaganda eleitoral gratuita será devolvido à programação normal da emissora de rádio ou televisão. ✂️ c) se houver segundo turno, o horário destinando à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será dividido pela Justiça Eleitoral entre os candidatos que o disputarem, considerando a proporção dos votos obtidos no primeiro turno, desprezando-se os votos em branco, nulos e os atribuídos a outros candidatos. ✂️ d) para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de, pelo menos, a metade dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária. ✂️ e) é facultada a inserção de depoimento de candidato a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro