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Sobre os recursos no Processo Penal, é correto afirmar...
Responda: Sobre os recursos no Processo Penal, é correto afirmar que da decisão que negar a concessão de livramento condicional é cabível
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Agravo.
No Processo Penal brasileiro, a decisão que nega a concessão de livramento condicional é uma decisão interlocutória que não põe fim ao processo, mas que pode causar prejuízo imediato à parte interessada. Por isso, contra essa decisão é cabível o agravo, conforme previsto no artigo 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal.
O agravo é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias que não admitem apelação imediata, permitindo que o tribunal reexamine a decisão sem a necessidade de esperar o término do processo.
As demais alternativas não são corretas para essa situação: a apelação (letra b) é cabível contra sentenças, não contra decisões interlocutórias; o recurso especial (letra c) é um recurso extraordinário cabível em instâncias superiores, não diretamente contra decisões de primeiro grau; a carta testemunhal (letra d) não é um recurso, mas um meio de prova; e o recurso em sentido estrito (letra e) é cabível em hipóteses específicas previstas no artigo 581 do CPP, mas não para decisões que negam livramento condicional.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, agravo.
No Processo Penal brasileiro, a decisão que nega a concessão de livramento condicional é uma decisão interlocutória que não põe fim ao processo, mas que pode causar prejuízo imediato à parte interessada. Por isso, contra essa decisão é cabível o agravo, conforme previsto no artigo 581, inciso VIII, do Código de Processo Penal.
O agravo é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias que não admitem apelação imediata, permitindo que o tribunal reexamine a decisão sem a necessidade de esperar o término do processo.
As demais alternativas não são corretas para essa situação: a apelação (letra b) é cabível contra sentenças, não contra decisões interlocutórias; o recurso especial (letra c) é um recurso extraordinário cabível em instâncias superiores, não diretamente contra decisões de primeiro grau; a carta testemunhal (letra d) não é um recurso, mas um meio de prova; e o recurso em sentido estrito (letra e) é cabível em hipóteses específicas previstas no artigo 581 do CPP, mas não para decisões que negam livramento condicional.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, agravo.
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