Letícia Cunha
EQUIPE
22/01/2025 • 01:07
Gabarito: a)
De acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no Anexo II da Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, o exame de Avaliação Psicológica é preliminar, obrigatório, eliminatório e complementar para os candidatos à obtenção e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação.
Isso significa que a Avaliação Psicológica é um exame necessário e obrigatório para os candidatos que desejam obter ou mudar a categoria da CNH, sendo também eliminatório, ou seja, o candidato precisa ser aprovado nesse exame para prosseguir com o processo de habilitação. Além disso, ele complementa os demais exames exigidos para a obtenção da CNH.
De acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no Anexo II da Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, o exame de Avaliação Psicológica é preliminar, obrigatório, eliminatório e complementar para os candidatos à obtenção e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação.
Isso significa que a Avaliação Psicológica é um exame necessário e obrigatório para os candidatos que desejam obter ou mudar a categoria da CNH, sendo também eliminatório, ou seja, o candidato precisa ser aprovado nesse exame para prosseguir com o processo de habilitação. Além disso, ele complementa os demais exames exigidos para a obtenção da CNH.