Questão: O artigo 265 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), prevê hi...

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O artigo 265 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), prevê hipótese de recurso inominado, de competência do Tribunal Regional Eleitoral, quando se tratar de matéria civil, contra atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais.