I. A oitiva de testemunha por videoconferência, na forma do art. 222 § 3º do Código ...
Responda: I. A oitiva de testemunha por videoconferência, na forma do art. 222 § 3º do Código de Processo Penal exige a designação de defensores nos dois locais (no juízo deprecante e no juízo deprecado)....