Questões Conhecimentos Específicos Constituição do Estado da Bahia

Segundo a Constituição Estadual, cabe à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia legis...

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1Q23122 | Conhecimentos Específicos, Constituição do Estado da Bahia, Assessoria Legislativa, AL BA, FGV

Segundo a Constituição Estadual, cabe à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia legislar sobre as seguintes matérias de competência do Estado

I. operações de crédito, dívida pública e emissão de títulos do Tesouro;
II. autorização para alienar ou gravar bens imóveis do Estado;
III. exploração de jazidas, minas e outros recursos minerais, além da indústria metalúrgica.

Assinale:
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A Constituição Estadual da Bahia, assim como a maioria das constituições estaduais brasileiras, estabelece competências legislativas específicas para a Assembleia Legislativa.

A afirmativa I trata de operações de crédito, dívida pública e emissão de títulos do Tesouro, que são matérias típicas da competência legislativa estadual, conforme previsto no artigo 25, inciso VI, da Constituição Federal, e detalhado nas constituições estaduais. Portanto, a Assembleia Legislativa tem competência para legislar sobre esses temas.

A afirmativa II refere-se à autorização para alienar ou gravar bens imóveis do Estado, que também é uma competência da Assembleia Legislativa, pois envolve a gestão do patrimônio público estadual, tema que exige autorização legislativa para atos dessa natureza.

Já a afirmativa III trata da exploração de jazidas, minas e outros recursos minerais, além da indústria metalúrgica. Essa matéria é de competência da União, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que reserva à União a legislação sobre recursos minerais. Portanto, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia não tem competência para legislar sobre essa matéria.

Dessa forma, somente as afirmativas I e II estão corretas, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa c).

Para reforçar, uma segunda análise confirma que a exploração de recursos minerais é competência exclusiva da União, e que as operações de crédito e alienação de bens imóveis do Estado são matérias legislativas estaduais, justificando a escolha da alternativa c).
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