Segundo a Constituição do Estado da Bahia, compete ao Executivo estadual inst...

Segundo a Constituição do Estado da Bahia, compete ao Executivo estadual instituir impostos sobre: I. propriedade de veículos automotores; II. propriedade predial e territoria...


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Segundo a Constituição do Estado da Bahia, compete ao Executivo estadual instituir impostos sobre:

I. propriedade de veículos automotores;
II. propriedade predial e territorial urbana;
III. serviços de qualquer natureza.

Assinale:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/10/2025 • 01:38
    Gabarito: a)

    A Constituição do Estado da Bahia, assim como a Constituição Federal, estabelece a competência tributária dos entes federativos. No caso do Executivo estadual, a competência para instituir impostos está prevista em seu artigo específico sobre tributos estaduais.

    O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência do Estado, conforme previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, e replicado nas constituições estaduais, incluindo a da Bahia.

    Já o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos municípios, não do Estado. Portanto, o item II está incorreto.

    Quanto ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), este é de competência dos municípios, conforme artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, e não do Estado. Logo, o item III também está incorreto.

    Portanto, somente o item I está correto, confirmando a alternativa a) como correta.

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