Q23189 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Advogado, CEASA CAMPINAS, SHDIASComo classificamos o ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação? a) Ato pendente. b) Ato consumado. c) Ato imperfeito. d) Ato perfeito. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro