Ingrid Nunes
EQUIPE
14/11/2025 • 19:50
Gabarito: b)
Propaganda eleitoral em língua estrangeira é considerada crime previsto no Código Eleitoral. Isso porque a legislação brasileira exige que a propaganda eleitoral seja feita em língua portuguesa, para garantir que todos os eleitores compreendam o conteúdo e possam exercer seu direito de voto de forma consciente. Portanto, usar língua estrangeira na propaganda eleitoral fere essa regra e é punido como crime eleitoral.
Propaganda eleitoral em língua estrangeira é considerada crime previsto no Código Eleitoral. Isso porque a legislação brasileira exige que a propaganda eleitoral seja feita em língua portuguesa, para garantir que todos os eleitores compreendam o conteúdo e possam exercer seu direito de voto de forma consciente. Portanto, usar língua estrangeira na propaganda eleitoral fere essa regra e é punido como crime eleitoral.