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Propaganda eleitoral em língua estrangeira é

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1Q231938 | Direito Eleitoral, Propaganda Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE SP, VUNESP

Propaganda eleitoral em língua estrangeira é

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💬 Comentários

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Propaganda eleitoral em língua estrangeira é considerada crime previsto no Código Eleitoral. Isso porque a legislação brasileira exige que a propaganda eleitoral seja feita em língua portuguesa, para garantir que todos os eleitores compreendam o conteúdo e possam exercer seu direito de voto de forma consciente. Portanto, usar língua estrangeira na propaganda eleitoral fere essa regra e é punido como crime eleitoral.
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