wagner seabra lopes
26/12/2024 • 22:15
O parágrafo único do Art. 43 determina
que qualquer divergência entre o médico oficial e o
médico particular será resolvida pelo Juiz da
execução, assegurando uma abordagem judicial às
decisões médicas conflitantes
que qualquer divergência entre o médico oficial e o
médico particular será resolvida pelo Juiz da
execução, assegurando uma abordagem judicial às
decisões médicas conflitantes