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Sobre as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades ec...
Responda: Sobre as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades econômicas pode-se afirmar queI - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiária...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Para resolver essa questão, vamos analisar cada uma das afirmações:
I - A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas não necessita de autorização legislativa, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. Essa afirmação está correta, conforme previsto no artigo 23, § 1º, da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
II - As sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa afirmação está correta, pois o TCU é responsável por fiscalizar as empresas estatais que explorem atividades econômicas, conforme previsto na Constituição Federal.
III - As sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas e suas subsidiárias estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços. Essa afirmação está incorreta, pois as empresas estatais que explorem atividades econômicas estão sim sujeitas ao princípio da licitação, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
IV - As sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Essa afirmação está correta, pois as empresas estatais que atuam no mercado estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive em relação a contratações, concorrência e outras normas de mercado.
Portanto, a resposta correta é a letra b) I e IV.
Para resolver essa questão, vamos analisar cada uma das afirmações:
I - A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas não necessita de autorização legislativa, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. Essa afirmação está correta, conforme previsto no artigo 23, § 1º, da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
II - As sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa afirmação está correta, pois o TCU é responsável por fiscalizar as empresas estatais que explorem atividades econômicas, conforme previsto na Constituição Federal.
III - As sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas e suas subsidiárias estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços. Essa afirmação está incorreta, pois as empresas estatais que explorem atividades econômicas estão sim sujeitas ao princípio da licitação, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
IV - As sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Essa afirmação está correta, pois as empresas estatais que atuam no mercado estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive em relação a contratações, concorrência e outras normas de mercado.
Portanto, a resposta correta é a letra b) I e IV.
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