De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro d...

De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, um dos objetivos da medida socioeducativa é a desaprovação da conduta infracional. Segundo essa premissa, quando...


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De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, um dos objetivos da medida socioeducativa é a desaprovação da conduta infracional. Segundo essa premissa, quando um jovem comete um ato infracional, ele deve ser

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    09/11/2025 • 15:16
    Gabarito: d)

    De acordo com o § 2.º do Capítulo I da Lei n.º 12.594/2012, que trata das medidas socioeducativas, um dos objetivos é a desaprovação da conduta infracional. Isso significa que o jovem deve ser orientado a entender o erro e a reparar o dano causado, promovendo a responsabilização e a reintegração social. Portanto, a alternativa correta é a que fala sobre orientar o jovem a reparar o dano que cometeu. As outras opções não refletem o enfoque educativo e reparador previsto na lei.
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