De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, um...
Responda: De acordo com o § 2.º, do Capítulo I da Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, um dos objetivos da medida socioeducativa é a desaprovação da conduta infracional. Segundo essa premissa, quando...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
De acordo com o § 2.º do Capítulo I da Lei n.º 12.594/2012, que trata das medidas socioeducativas, um dos objetivos é a desaprovação da conduta infracional. Isso significa que o jovem deve ser orientado a entender o erro e a reparar o dano causado, promovendo a responsabilização e a reintegração social. Portanto, a alternativa correta é a que fala sobre orientar o jovem a reparar o dano que cometeu. As outras opções não refletem o enfoque educativo e reparador previsto na lei.
De acordo com o § 2.º do Capítulo I da Lei n.º 12.594/2012, que trata das medidas socioeducativas, um dos objetivos é a desaprovação da conduta infracional. Isso significa que o jovem deve ser orientado a entender o erro e a reparar o dano causado, promovendo a responsabilização e a reintegração social. Portanto, a alternativa correta é a que fala sobre orientar o jovem a reparar o dano que cometeu. As outras opções não refletem o enfoque educativo e reparador previsto na lei.
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