O princípio da dignidade da pessoa humana

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O princípio da dignidade da pessoa humana

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Isso demonstra sua importância central no ordenamento jurídico brasileiro.

    Esse princípio é considerado um núcleo essencial para a irradiação dos direitos humanos, pois serve como base para a interpretação e aplicação de diversos direitos fundamentais.

    No âmbito do Ministério Público, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser levado em conta em todas as áreas de atuação, inclusive na atuação criminal, civil, e outras, pois o Ministério Público tem o dever de proteger os direitos fundamentais e garantir a justiça.

    As demais alternativas apresentam incorreções: a alternativa b) erra ao afirmar que o princípio não está previsto constitucionalmente; a c) incorretamente diz que não tem reflexo direto na atuação criminal do MP; a d) o princípio não está listado como direito fundamental, mas como fundamento da República; e a e) também erra ao dizer que não está previsto na Constituição, quando está.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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