Gabarito: b)
O Artigo 11º do Código de Ética Profissional do Psicólogo trata das situações em que o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, com algumas exceções.
Portanto, de acordo com o código, o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços de outro profissional nas seguintes situações:
a) A pedido desse profissional.
c) Em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional.
d) Quando for informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e definitiva do atendimento.
e) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
A única exceção, ou seja, a situação em que o psicólogo não poderá intervir na prestação de serviços de outro profissional, é quando ele for o perito da pessoa em atendimento. Nesse caso, o psicólogo não poderá intervir, pois já está atuando como perito da pessoa em atendimento, o que requer uma postura imparcial e independente.
O Artigo 11º do Código de Ética Profissional do Psicólogo trata das situações em que o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, com algumas exceções.
Portanto, de acordo com o código, o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços de outro profissional nas seguintes situações:
a) A pedido desse profissional.
c) Em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional.
d) Quando for informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e definitiva do atendimento.
e) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
A única exceção, ou seja, a situação em que o psicólogo não poderá intervir na prestação de serviços de outro profissional, é quando ele for o perito da pessoa em atendimento. Nesse caso, o psicólogo não poderá intervir, pois já está atuando como perito da pessoa em atendimento, o que requer uma postura imparcial e independente.