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A divulgação oficial do ato administrativo, para conhecimento e início de seus efeitos externos, a título de publicidade, é considerada


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  • Suzana  Oliveira Smapaio
    Suzana Oliveira Smapaio
    03/05/2017 • 16:19
    Para resposta, é necessário conhecimento da doutrina da lei:
    Gabrito-A
    Art.37

    Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32º edição, 2006, pág. 94)
    Neste sentido, o art. 79-A, § 8º, acrescentado à Lei 9.605/98 pela MP 2.163, de 23.08.2001, deixou bem claro que a publicidade é requisito de eficácia.
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