De acordo com a Lei 6.091/1974, constitui crime eleitoral, sujeito à pena ...
De acordo com a Lei 6.091/1974, constitui crime eleitoral, sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, o fornecimento, pelos candidatos, pelos órgãos partidários ou por qualquer pe...
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