As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo desti...

As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da possibilidade de exibição de cartas particulares em juízo pelo destinatário, mesmo sem o consentimento do signatário. De acordo com o Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 388, é permitido que o destinatário de uma carta particular a exiba em juízo para defender seu próprio direito, independentemente do consentimento de quem a escreveu.

    Essa disposição legal visa assegurar a possibilidade de uma pessoa defender seus direitos em processos judiciais, utilizando todos os meios de prova legítimos e pertinentes, incluindo documentos pessoais recebidos, como cartas.

    Portanto, a afirmação da questão está correta, pois reflete adequadamente o que está previsto na legislação brasileira.
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