ID: 233411•Direitos Difusos e Coletivos•MPE MA•MPE MA•Promotor de Justiça•2013 Quanto às cotas destinadas aos portadores de deficiência é incorreto afirmar: ✂️A)O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Maranhão assegura o direito das pessoas portadoras de deficiências a se inscreverem em concurso para provimento de cargo público, mas as atribuições devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma de regulamento e da Lei Estadual nº 5.484/92; ✂️B)Se entre os inúmeros cargos providos por meio de um concurso público, há duas vagas para telefonista, com o edital geral prevendo cota de 20% (vinte por cento) para portador de deficiência, não é obrigatória a reserva para este de uma vaga no citado cargo, pois a cota na espécie seria 50% (cinquenta por cento); ✂️C)É crime negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;✂️D)O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública para impugnar edital de concurso público que não reserva cotas aos portadores de deficiência, mesmo que seja apenas um candidato pretendente à vaga reservada;✂️E)A Lei nº 8.213/91 determina que a empresa com mais de 500 (quinhentos) funcionários, é obrigada a destinar 5% (cinco por cento) dos seus cargos a pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro