Gabrielle Sueli Alves
26/04/2016 • 22:17
DESCONCENTRAÇÃO: consiste na distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (pode se chamar de "órgão" sem vontade própria, possui hierarquia, subordinação entre os órgãos dela resultantes).
DESCENTRALIZAÇÃO: pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa física ou jurídica (pode se chamar de "pessoa" tem vontade própria e autonomia).
DESCENTRALIZAÇÃO: pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa física ou jurídica (pode se chamar de "pessoa" tem vontade própria e autonomia).