De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profis sional do P...

De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profis sional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05), o psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários p...


De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profis sional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05), o psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Esse artigo diz respeito, especificamente, ao atendimento não eventual de

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05) trata do atendimento não eventual de crianças, adolescentes ou interditos. Isso significa que o psicólogo deve se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral desses atendidos, respeitando suas particularidades e necessidades específicas.

    É importante que o psicólogo esteja atento às diretrizes éticas e legais que regem a sua prática profissional, garantindo o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas atendidas.
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