Gabarito: c)
O § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05) trata do atendimento não eventual de crianças, adolescentes ou interditos. Isso significa que o psicólogo deve se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral desses atendidos, respeitando suas particularidades e necessidades específicas.
É importante que o psicólogo esteja atento às diretrizes éticas e legais que regem a sua prática profissional, garantindo o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas atendidas.
O § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05) trata do atendimento não eventual de crianças, adolescentes ou interditos. Isso significa que o psicólogo deve se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral desses atendidos, respeitando suas particularidades e necessidades específicas.
É importante que o psicólogo esteja atento às diretrizes éticas e legais que regem a sua prática profissional, garantindo o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas atendidas.