ID: 234083• Direito Processual Penal• Da Ação Penal• FUJB• MPE RJ• Promotor de Justiça No que se refere ao poder-dever do Ministério Público de promover e fscalizar a ação penal e à sua atuação anterior a essa fase, é correto afrmar que: ✂️A)a garantia da independência funcional do promotor, apesar de não estar elencada na Constituição, é prevista na lei e em regulamentos da Instituição; ✂️B)na ação pública condicionada, não estão presentes os mesmos princípios reitores da ação pública incondicionada;✂️C)o princípio da indivisibilidade da ação penal é exclusivo da ação penal privada e deve ser fscalizado pelo Ministério Público;✂️D)na requisição do Ministro da Justiça para fns de promover a ação penal pública condicionada, o promotor poderá oferecer a denúncia mesmo após o prazo decadencial de 6 meses;✂️E)com a reforma processual penal pontual recentemente introduzida no Código, inexiste qualquer tipo de aditamento provocado previsto em artigo do CPP.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro