Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
Pelas regras do Código de Processo Penal, a intimação da sentença ao quere...
Pelas regras do Código de Processo Penal, a intimação da sentença ao querelante faz-se
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