De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente é permitida...

De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de agosto do ano da eleição.


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De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de agosto do ano da eleição.

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