A Resolução CFP nº 008/2010 foi criada com o objetivo de dispor sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Segundo tal documento:
✂️ a) o psicólogo assistente técnico pode estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito, sendo vedado o contrário ✂️ b) a relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, sendo vedado ao assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito; ✂️ c) o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, excetuando-se visitas domiciliares e institucionais, devendo estas serem feitas de forma interdisciplinar; ✂️ d) em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar as decisões, atribuição exclusiva dos magistrados; ✂️ e) é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como perito, não havendo impedimento para o assistente técnico, desde que não interfira na qualidade e na dinâmica do serviço realizado.