Segundo a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade incluem
✂️ a) a facilitação da mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível. ✂️ b) a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade em edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho. ✂️ c) a facilitação às pessoas com deficiência do acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível. ✂️ d) propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade. ✂️ e) o incentivo a entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.