No que concerne ao direito de resposta em razão de imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos em qualquer veículo de comunicação social, é correto afirmar:
✂️ a) Em programa eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários por tempo não superior ao tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. ✂️ b) No horário eleitoral gratuito, a resposta será veiculada imediatamente após o tempo destinado ao candidato atingido, com duração de até o dobro do tempo utilizado pelo responsável pela ofensa. ✂️ c) Quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, o direito de resposta poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, pelo ofendido ou seu representante legal, no prazo de quarenta e oito horas, contado a partir da veiculação da ofensa. ✂️ d) A resposta não poderá ser veiculada, em nenhuma hipótese, nas quarenta e oito horas que antecedem o pleito, situação em que a pessoa atingida deve procurar a reparação na Justiça Comum. ✂️ e) O direito de resposta é privativo de candidato ou outra pessoa física atingida, não podendo ser exercido por partido político, por ser pessoa jurídica, nem por coligação de partidos.